Sempre Com Você! #impedidodeembarcar
Quando tenho direito?
Impedido de Embarcar
Se você foi impedido de embarcar em um voo pela empresa aérea, não exite em procurar seus direitos! Afinal, de acordo com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, as companhias aéreas precisam cumprir certas exigências em voos nacionais ou internacionais.
Segundo a ANAC, que é o órgão responsável por resguardar os direitos dos passageiros, as empresas precisam garantir assistência a todo e qualquer problema que envolva o voo.
Confira algum dos direitos que o passageiro seja impedido de embarcar:
- Atraso maior que uma hora: a companhia tem de oferecer meios de comunicação para os passageiros.
- Atraso maior que duas horas: a companhia tem de oferecer alimentação.
- Atraso maior que quatro horas: a companhia tem oferecer hospedagem e translado.
- Atraso maior que uma hora: a companhia tem de oferecer meios de comunicação para os passageiros.
- Atraso maior que duas horas: a companhia tem de oferecer alimentação.
- Atraso maior que quatro horas: a companhia tem oferecer hospedagem e translado.